Neusa Cadore
Pesquisa realizada pela Organização Mundial de Saúde (OMS) em dez países, visando avaliar o impacto da violência contra a mulher na saúde pública, divulgada em 2005, revelou que, no Brasil, somente na cidade de São Paulo, 27% das mulheres já foram agredidas fisicamente por seus parceiros ou ex-parceiros. Na Zona da Mata pernambucana, este percentual alcança 34% das entrevistadas.
Já o Banco Mundial estima que nos países em desenvolvimento, entre 5% a 16% dos anos de vida saudável são perdidos pelas mulheres em idade reprodutiva como resultado da violência doméstica.
Outro dado alarmante é o do levantamento realizado em 2005 nas Delegacias Especializadas de Atendimento a Mulher em todo o País, que noticiou a existência de 160.824 ocorrências no curso de um ano.
Neste caso específico, deve-se considerar que a ampla maioria das agressões sequer chega às delegacias, o que amplia assustadoramente o número e o alcance das vítimas de violência doméstica.
Na Bahia, de acordo com dados veiculados recentemente pelo jornal A TARDE, apenas de janeiro a agosto de 2006 existiram 8.326 ocorrências registradas.
É absolutamente oportuno retomar o debate acerca da violência doméstica, tendo em vista que em 6 de junho de 1994, há exatos 13 anos, foi aprovada, pela Assembléia Geral da Organização dos Estados Americanos (OEA), a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, mais conhecida como Convenção de Belém do Pará, tendo sido ratificada pelo Brasil em 27 de novembro de 1995.
O primeiro caso analisado pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA com base nesta convenção foi o de Maria da Penha Fernandes, farmacêutica cearense que, após sofrer duas tentativas de homicídio praticadas do seu então marido, denunciou o crime à polícia.
A omissão e a morosidade do Judiciário brasileiro neste processo culminaram com a condenação do Brasil pela Comissão Interamericana, dando repercussão internacional ao caso e acelerando a promulgação da Lei nº 11.340/2006, prontamente batizada de Lei Maria da Penha.
Maria da Penha tornou-se, então, símbolo da resistência contra uma cultura discriminatória disseminada pela sociedade brasileira e suas instituições, que tolera de forma velada e indiferente a violência intrafamiliar e doméstica. Sua coragem em transformar uma tragédia pessoal em bandeira de luta, combatendo a impunidade tão comum nestes casos, possibilitou uma grande visibilidade à questão, essencial para tornar público o debate nesta seara.
Torna-se imprescindível resgatar os valores e normas da Convenção de Belém do Pará, bem como o exemplo de Maria da Penha para que se faça valer o princípio de que toda mulher tem direito a uma vida sem violência. E cabe ao poder público, nas diferentes esferas de competência, garantir este direito.
Neusa Cadore é Deputada estadual (PT) e foi prefeita de Pintadas por dois mandatos consecutivos, entre 1997 e 2004.
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