A difícil tarefa de romper a barreira do medo para exercer o direito de uma vida digna e livre de violência, para muitas mulheres, ainda significa esbarrar na burocracia e na lentidão da justiça. A essa dificuldade acrescenta-se o receio da humilhação e da impunidade dos agressores.
Há diversos tipos de violência e as mais variadas formas de manifestação. A violência sexista é uma das mais cruéis, pois é aquela praticada pelo homem simplesmente para a manutenção da condição de subalternidade feminina, como se fosse esse um caminho natural, e não uma construção simbólica, cultural, arraigada na história da humanidade. Um simbolismo que tem no alicerce a conservação das desigualdades entre homens e mulheres e ocasiona diferentes oportunidades entre ambos.
No viés da violência sexista, está aquela que se expressa, sobretudo no ambiente familiar, ironicamente no espaço de proteção. Essa é a violência doméstica, revelada no silêncio do espaço privado.
A pesquisa DataSenado deste ano informa que a cada 100 mulheres, 15 sofrem ou já sofreram violência doméstica, e apenas 40% das vítimas prestam queixa. Em 70% dos casos, os agressores são os maridos ou pessoas do círculo familiar.
O combate à violência contra as mulheres é uma das mais antigas bandeiras de luta do movimento feminista e do movimento de mulheres. Um caso emblemático é o da biofarmacêutica Um caso emblemático é o da biofarmacêutica Maria da Penha, que ficou paraplégica ao ser atingida com um tiro deflagrado pelo então marido, um professor universitário.
Desde o início da sua luta por justiça no Brasil até a elucidação do caso passaram-se 20 anos, até que o país foi denunciado aos organismos de Direitos Humanos Internacionais e acusado de negligência com os direitos da mulher.
Em 2006, as mulheres conseguiram a aprovação de um instrumento legal, a Lei 11.340/06, de Combate à Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, batizada de Lei Maria da Penha e que completa um ano de sancionamento neste dia 7 de agosto. A legislação prevê a implementação de políticas públicas e a garantia dos direitos das mulheres no âmbito das relações familiares e domésticas.
A Lei Maria da Penha é uma conquista histórica, portanto é inadmissível que apenas 2% das denúncias de violência doméstica resultem na condenação do agressor.
Os efeitos da aplicação da Lei são considerados positivos, como a diminuição dos índices de reincidência de agressões e o aumento dos processos encaminhados à justiça. Mesmo assim, como vários estados já fizeram, é importante que a Bahia dê mais um passo no sentido da criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar, medida prevista na Lei Maria da Penha.
Os juizados contribuirão para a celeridade dos julgamentos e para o rompimento do círculo vicioso da violência. Avançar nesta luta é fortalecer as mulheres e toda a sua história.
Neusa Cadore é deputada estadual pelo PT e integrante da Comissão de Mulheres da Assembléia Legislativa da Bahia |